A Lei do Bem concede reduções na carga tributária das empresas beneficiárias, dentre elas, a dedução do valor a recolher de IRPJ e CSLL, os quais podem chegar a 34% do lucro líquido apurado no ano calendário.
Os gastos dispensados no processo de inovação podem ser deduzidos da base de cálculo dos referidos tributos num percentual mínimo de 160%, podendo alcançar até 200% do valor do custo. Com isso, na prática, para cada R$1,00 gasto, pode ser deduzido, no mínimo, R$1,60 e, no máximo, R$2,00, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Outros benefício previsto no texto legal é a depreciação e a amortização acelerada, pelas quais no próprio ano calendário a empresa poderá deduzir integralmente o valor pago na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e bens intangíveis, da apuração do IRPJ e da CSLL, desde que os bens sejam novos e utilizados no processo de inovação.
Ainda, na aquisição desses bens, também é possível a empresa reduzir em 50% o valor pago de IPI, diminuindo assim o custo de compra de implementos para o seu parque tecnológico, bastando, tão somente, comunicar seu fornecedor acerca de seu benefício.
Em linhas gerais, a empresa implementa o processo para atender as exigências da Lei do Bem e ganha em todo o processo, pois aprimora sua cadeia produtiva com inovações, refina os processos internos de controle, aumenta a competitividade diante dos seus concorrentes e diminui os custos através da redução da carga tributária.
Assim, o benefício da empresa é efetivo e imediato, no entanto é preciso observar as exigências legais para sua fruição, a fim de garantir que não existam complicações futuras, como, por exemplo, a cobrança de tributos não pagos, acrescidos de juros e multa.
Mas como saber se minha empresa é inovadora?
O art. 2º, do Decreto nº 5.798/2006, o qual regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica previstos na Lei do Bem, define que “inovação tecnológica” é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidade ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Dessa forma, a busca da melhoria do processo, a fim de garantir ganhos em qualidade ou produtividade, é entendida como inovação, desde que desenvolvida de forma sistemática a partir de um projeto pré-definido e posteriormente comprovado.
Por tudo isso, dada a especificidade do tema, é essencial que as empresas contem com uma assessoria tributária, contábil e jurídica para auxiliá-la na fruição dos benefícios da Lei do Bem, bem assim na implementação dos procedimentos necessários e acompanhamento do processo. Para isso, conte com o GRUPO CENTERCON na Consultoria Empresarial!
Para a empresa ter direito aos benefícios ela precisa seguir alguns requisitos:
Ser optante pelo lucro real no ano calendário;
Ter auferido lucro líquido decorrente de suas operações;
Comprovar a sua regularidade fiscal através da certidão negativa de débitos;
Os gastos dispensados com inovação tecnológica, devem ser classificados como atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental;
Enviar relatório técnico ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, demonstrando onde e em qual projeto cada valor foi gasto, para que, em até 5 anos, estes projetos sejam avaliados.
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