O que muda no IRPF 2023

Os contribuintes que forem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 (ano-base 2022) à Receita Federal devem ficar atentos às regras e critérios para este ano. O período da declaração anual do IRPF acontece entre os meses de março e maio.

período de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, informou a Receita Federal. Em anos anteriores, o envio costumava terminar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.

Para este ano, a tabela de alíquotas e isenção do IR foi atualizada, de modo que os critérios de obrigatoriedade para entregar a declaração mudarão a partir de declaração de 2024 (ano-base 2023) – saiba mais abaixo.

 

Principais mudanças para 2023

Isenção para investimentos na bolsa de valores

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

Restituição por Pix

Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.

Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

Faixa de isenção

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos este ano em 2023 (confira os valores nesta matéria), portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024. Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Declaração pré-preenchida

Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.

O que é Imposto de Renda?

 

O Imposto de Renda é um tributo mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros que sejam tributáveis. Ele é conferido por meio de uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Ele se classifica em dois tipos: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

 

Qual a diferença entre a IRPF e IRPJ?

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é o tributo do governo federal que incide sobre a renda de pessoas físicas e é declarado anualmente, entre março e maio. Alguns contribuintes são isentos de declarar, a depender de sua faixa de renda e situação patrimonial.

O principal objetivo da declaração do IRPF, além de cobrar o imposto, é acompanhar a evolução do patrimônio do contribuinte e identificar possíveis irregularidades, como sonegação de imposto.

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o mesmo tributo, mas que incide sobre os rendimentos das empresas. Além de arrecadar, o objetivo da declaração desse imposto é verificar se a companhia está em dia com suas obrigações tributárias. São isentas da cobrança empresas sem fins lucrativos e entidades filantrópicas.

Existem três formas de declarar o IRPJ, a depender do regime tributário da empresa:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos de empresas menores. Esse regime tributário enquadra Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de Microempreendedores Individuais (MEI). Todos os tributos são recolhidos em uma única guia, inclusive o IRPJ, por meio da DASN-SIMEI, a Declaração Anual Simplificada.

Lucro real

Pelo regime do lucro real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é feito com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração, após ajustes de despesas. Ou seja, quanto maior o lucro, maior o valor do imposto. Caso não haja lucro (prejuízo), ela está isenta do IRPJ.

Lucro presumido

Nas empresas com regime de lucro presumido, o cálculo para pagar o IRPJ é mais simples que no lucro real. Esse regime tributário usa como base uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção.

O que é IRRF?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aquele descontado direto da fonte pagadora ao contribuinte, antes mesmo de receber o pagamento. Segundo a Receita Federal, estão sujeitos principalmente:

  • rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídica
  • rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica
  • rendimentos de aluguéis
  • royalties pagos por pessoa jurídica
  • rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas

Segundo a Receita, o IRRF tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência do imposto, calcular e recolher o mesmo no lugar do beneficiário.

O que declarar no Imposto de Renda?

A declaração serve para informar a Receita sobre os bens e rendimentos que o contribuinte teve em um determinado período, chamado “ano calendário”. Em 2023, por exemplo, ele descreve os ganhos e gastos que obteve em 2022 – ou seja, é a declaração de 2023, mas do ano calendário 2022.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde saláriosaposentadoriarendimentos de aluguel ou investimentos.

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar por exemplo:

  • despesas médicas (sem limites)
  • filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que o contribuinte informar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Para que serve a declaração do Imposto de Renda?

Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que o contribuinte faz a declaração informando os dados do ano anterior.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

  1. Separe os documentos obrigatórios

Para fazer a declaração do IRPF 2023, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto.

Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, se houver. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimentoe título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de renda para ter em mãos

O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  1. Baixe o programa da Receita ou o app ‘Meu Imposto de Renda’

O Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Ele é necessário para fazer o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2023.

Para acessar o programa, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e escolher a opção baixar programa. O programa estará disponível durante o período de declaração para diferentes versões do sistema operacional: para Windows (Microsoft), MacOs (Apple), Linux e multiplataforma.

Caso o contribuinte prefira, o envio da declaração do IRPF 2023, assim como a emissão do guia de pagamento do imposto, também podem ser feitos por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível tanto para aparelhos com sistema operacional Android como IOS.

3 – Importe seus dados ou comece do zero

Assim que acessar o aplicativo/programa da Receita, o contribuinte verá a tela abaixo com três possibilidades de preenchimento: iniciar importando declaração de 2022, iniciar declaração a partir de pré-preenchida e iniciar declaração em branco, para quem quer começar do zero ou está fazendo pela primeira vez.

Caso você opte por iniciar a declaração em branco, preencha seu CPF e nome na parte inferior do lado direito da tela.

4 – Faça a identificação do contribuinte

A ficha “Identificação do Contribuinte” é a primeira disponível no menu do lado esquerdo do programa da Receita Federal.

Ao clicar nela, na nova tela que for aberta, escolha a opção “Declaração de ajuste anual original” e insira suas informações pessoais completas, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação, e-mail e número de telefone celular. Lembre-se sempre de revisar os dados digitados para a declaração não ser enviada com algum erro.

5 – Insira as informações dos dependentes, se tiver

A próxima aba disponível para o contribuinte é a de dependentes. Se não for o seu caso, basta seguir para o próximo passo.

Nesta etapa, é preciso informar os dados de todos os dependentes. Para isto, clique no botão “Novo” e insira as informações como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o total de deduções.

Nesta edição do programa da Receita, todos os contribuintes que tiverem dependentes precisarão informar na declaração se ele mora ou não no mesmo endereço que o titular.

Além disso, ao incluir dependentes, o contribuinte precisará inserir na declaração todas as informações, como rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, bens, direitos, dívidas etc.

Tenha atenção para pessoas não habilitadas nesta opção. Veja quem é considerado dependente pela Receita:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

6 – Informe os alimentandos

Na ficha Alimentandos, devem ser declarados os dados de pessoas que recebem do contribuinte pensão alimentícia somente por meio de decisão judicial, seja filho ou ex-companheiro conjugal.

É importante se atentar que quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.

Será necessário fornecer informações de residência, CPF, data de nascimento e nome. Dentre as novidades deste ano, o titular da declaração precisa informar se o alimentando é do titular ou de um dependente.

7 – Preencha informações sobre rendimentos do trabalho

Nesta próxima ficha, você deve informar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, utilizando as informações que constam no informe de rendimento recebido da empresa onde trabalha ou onde trabalhou no ano anterior, se houver.

Clique em “novo” e preencha todos os campos, desde o CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF do 13º salário.

8 – Recebeu dinheiro do exterior? Precisa declarar

Caso você tenha recebido rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, será necessário preencher esta próxima ficha. Do contrário, basta seguir para o próximo passo.

É preciso informar o rendimento no mês correspondente ao recebido no ano anterior, o nome do titular do pagamento, o CPF, o beneficiário do serviço e o valor.

9 – Rendimentos que são isentos de imposto

Nesta ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” é preciso colocar todos os rendimentos que não incidem o Imposto de Renda.

São diversos os tipos de rendimento que não pagam imposto, como bolsa de estudos, lucros e dividendos recebidos, herança, pensão etc. Basta clicar em “Novo” e procurar cada um deles na tabela disponível e adicionar os dados solicitados na ficha.

10 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Aqui, você precisará inserir o recebimento de valores extraordinários, como é o caso dos rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, participação nos lucros ou resultados.

Estas informações estão disponíveis nos informes de rendimentos. Basta verificar quais são e inseri-las na ficha.

11 – Rendimentos tributáveis de PJ com exibilidade suspensa

Esta ficha é destinada para informar rendimentos com ações judiciais. Exigibilidade suspensa é quando existe uma dívida, mas ela está impedida de cobrança em decorrência de alguma situação, seja parcelamento de débitos ou um processo em andamento, por exemplo.

Caso você não se enquadre nesta situação, basta seguir para o próximo passo.

É preciso informar o nome da fonte pagadora, assim como CPF ou CPNPJ, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.

12 – Rendimentos recebidos acumuladamente

Aqui devem ser informados valores recebidos com atraso e depositados de uma só vez, inclusive os decorrentes de decisões da Justiça, e sobre os quais deve-se pagar imposto. Se não for o seu caso, siga para o próximo passo.

Nesta ficha, será preciso informar CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos tributáveis, total de rendimentos, contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.

13 – Imposto pago ou retido na fonte

Esta ficha é preenchida automaticamente pelo programa da Receita Federal, conforme você já foi informando os dados anteriores.

Na parte do Imposto Complementar, deve-se preencher quem recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora. Já quem vive no exterior e tem pagamentos compensados no Brasil deve preencher o campo de imposto pago no exterior pelo titular ou por seus dependentes.

 14 – Pagamentos efetuados

Esta ficha deve ser usada por quem optar entregar a declaração completa e quer fazer a dedução dos seus gastos do Imposto de Renda.

Ao clicar nela, aparecerá uma tela com o código e a descrição dos serviços prestados, como médico, educação, dentista e psicólogo, por exemplo. Ou seja, é aqui que entram todos os gastos que foram feitos no Brasil e no exterior.

Primeiro, é necessário inserir o código ao qual se refere o gasto. Depois, é preciso preencher CNPJ e valor de quem forneceu o serviço.

É preciso se atentar, no entanto, para não informar despesas que não são dedutíveis.

Como novidade, neste ano, o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual deixou de existir. Agora, ele passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). E, dentro deste código, agora tem um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.

15 – Doações

Caso você tenha feito no ano passado alguma doação, é necessário informar à Receita Federal por meio desta ficha.

Basta clicar em “novo”, escolher o tipo de doação efetuada na opção “código” e preencher os dados solicitados. É importante saber que a dedução não acontece para toda doação. Nesta ficha, é possível verificar quais são as possibilidades.

16 – Bens e direitos

Apesar de não serem deduzidos do Imposto de Renda, aqui você deve declarar todos os seus bens de valor, como bens móveis, bens imóveis, créditos, participações societárias e aplicações.

Nesta categoria também entram investimentos, como em renda fixa ou aqueles que você tem para guardar a sua reserva de emergência ou receber uma renda passiva: poupança, ações, BDRs, CRI, CRA, CDBcriptoativos etc.

Esta ficha não vai alterar os valores de imposto a pagar ou a restituir ao final da declaração, mas deve ser preenchida mesmo assim.

No campo “Código”, basta você determinar qual bem deseja declarar, em seguida informar o país em que ele está situado, descrevê-lo e inserir o valor no final do ano de 2021 e no de 2020. Caso o bem tenha sido adquirido no ano de 2021, deixe o preenchimento do campo referente ao ano de 2020 em branco.

Veja abaixo a lista dos códigos para declarar investimentos no Imposto de Renda:

Grupo 03 – Participações societárias

Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)

Grupo 04 – Aplicações e Investimentos

Códigos:

01 – Depósito em conta poupança

02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);

03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)

04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)

05 – Ouro, ativo financeiro

99 – Outras aplicações e investimentos

Grupo 07 – Fundos

Códigos:

01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);

02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);

03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);

04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;

06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;

07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);

08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;

10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);

11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica.

99 – Outros fundos

Grupo 08 – Criptoativos

Códigos:

01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)

02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)

03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc

10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens)

99 – Outros criptoativos

Grupo 99 – Outros Bens e Direitos

Códigos:

05 – Consórcio não contemplado (ver item Consórcios)

06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

17 – Informe suas dívidas

Caso o contribuinte tenha dívidas que foram feitas no valor acima de R$ 5 mil em 2021, elas devem ser informadas nesta ficha, mesmo que você esteja em dia com as parcelas.

Para isso, clique em “novo”, selecione o tipo de dívida, a situação e valores já pagos. É importante lembrar que financiamentos de imóveis não entram neste campo, mas sim dentro da ficha “Bens e Direitos”.

18 – Espólio

Mesmo que o contribuinte tenha falecido, pode existir um espólio em andamento, e é preciso fazer a declaração à Receita Federal. A ficha do espólio deve ser preenchida com os dados do inventariante.

19 – Doações a partidos políticos

Caso você tenha feito doações a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, elas devem ser inseridas nesta ficha o nome do candidato ou partido, valor e CNPJ.

20 – Renda variável

Deve preencher esta ficha quem fez investimentos em 2021 em operações comuns/day trade, que incluem os ganhos com vendas de ações e outros ativos, e operações de fundos de investimento imobiliário. Devem ser inseridos os dados do titular e do dependente, se houver.

21 – Verifique as pendências

Depois de todas as fichas preenchidas, o programa da Receita Federal permite fazer uma revisão dos dados inseridos e evitar com que o contribuinte tenha problemas com a declaração e caia na malha fina. Esta verificação pode ser feita na etapa “Verificar pendências”.

Caso haja algum erro, volte e corrija-o. Aproveite para checar se não há nenhuma informação incompleta ou imprecisa. Se as informações estiverem corretas, pode seguir em frente.

22 – Envie a declaração

Ainda no menu ao lado esquerdo da tela do programa, após as verificações, você será perguntado qual o tipo de declaração você quer fazer: pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (gastos dedutíveis).

O programa já demonstrará qual o modelo que cobra menos imposto devido ou que dá o maior valor de restituição do Imposto de Renda.

Você deve fazer a escolha e clicar em “Entregar declaração”.

Caso você note que enviou alguma informação errada, existe a possibilidade de corrigir, por meio da declaração retificadora.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

As regras que estabelecem quem tem que declarar Imposto de Renda em 2023 e quem não é isento de fazer a declaração são as mesmas dos anos anteriores, uma vez que o governo não corrigiu a tabela com faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda, como acontece desde 2015.

Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo está isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração ao Fisco. Veja a seguir quem precisa declarar o IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capitalna venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasilem qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Estrangeiros residentes no Brasil

Quem é cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país, e que atende aos critérios de obrigatoriedade para fazer a declaração (veja acima), precisa prestar contas à Receita Federal. Mas no caso do estrangeiro, o documento é a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Pessoas estrangeiras só são obrigadas a declarar IR no Brasil quando possuem visto permanente ao entrar no país ou visto temporário para trabalho com vínculo de emprego.

Já o estrangeiro com visto temporário que ficar no Brasil por mais de 184 dias, dentro de 1 ano, já é considerado um residente no país e passa a ser obrigado a entregar a DAA.

Brasileiros não residentes no Brasil

Quem for brasileiro e tiver saído para morar em outro país precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, que substitui a declaração feita no Brasil. Nela, o imposto é apurado pela tabela mensal do IR vigente no ano-calendário em que a pessoa saiu. Eles são multiplicados pelo número de meses em que o contribuinte ficou na condição de residente no Brasil, no ano-calendário.

Segundo o governo, os rendimentos recebidos por pessoas físicas que saíram de forma permanente, de fontes no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data da saída definitiva. O contribuinte deve comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva do Brasil, para fazer a retenção do imposto.

Se a pessoa física sair do Brasil em caráter permanente sem apresentar a comunicação de saída definitiva do país, nem a Declaração de Saída Definitiva do País, seus rendimentos serão tributados da seguinte forma:

Durante os primeiros 12 (doze) meses, contados a partir da data da saída:

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil são tributados como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil. Já os rendimentos de fontes situadas no exterior sujeitam-se à tributação no Brasil nos termos dos artigos 14 a 16 e 19 e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.

Após o 12º mês da data de saída:

Os rendimentos recebidos a partir do 13º mês consecutivo de ausência estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, nos termos previstos nos arts. 26, 27, 35 a 45 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002Saiba mais no site do governo.

Contribuinte falecido

No caso de falecimento do contribuinte no ano calendário, é preciso apresentar a Declaração de Espólio. Espólio é o conjunto de bens e rendimentos deixados pela pessoa falecida, como imóveis, aplicações financeiras, veículos, saldo em contas bancárias, obras de arte, jóias, títulos etc. Entram também os créditos a receber, como cheques, precatórios e notas promissórias.

Os bens serão posteriormente partilhados entre os herdeiros legais do falecido por meio do inventário, que deve ser feito por um advogado.

Qual a diferença entre espólio e herança?

O espólio reúne apenas os ativos (bens, direitos e rendimentos) deixados pelo falecido, enquanto a herança inclui também os passivos, ou seja, dívidas, pendências e obrigações legais que a pessoa tinha em vida. Dessa forma, é possível dizer que o espólio faz parte da herança.

Como é dividido o espólio?

Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário, um procedimento no qual são apurados os bens e as dívidas que foram deixados e que serão transmitidos aos herdeiros.

Esse processo de levantamento e divisão pode ser feito por via judicial (quando há disputa pelos bens) ou extrajudicial (quando não há testamento, mas os herdeiros estão de acordo com a divisão dos pertences). Em ambos os casos, é necessário contar com o acompanhamento de um advogado.

A divisão e transmissão do espólio aos herdeiros legais e testamentários é feita de forma automática, tão logo aberta a sucessão, de acordo com o Artigo 1.784 do Código Civil.

Dessa forma, se o falecido tivesse um imóvel em seu nome antes de morrer, esse bem passa a ser de posse imediata dos seus herdeiros legais. Esses podem ser o cônjuge (com exceção dos casamentos com separação total de bens), filhos e netos (descendentes), pais e avós (ascendentes), entre outros familiares.

Como fazer a declaração de espólio?

A Declaração de Espólio é um documento que deve ser feito pelo inventariante para declarar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ela deve ser feita anualmente, a partir do ano seguinte à morte do contribuinte, até que o inventário seja feito e a partilha dos bens seja finalizada.

A Declaração de Espólio só é necessária se a pessoa falecida tiver deixado bens a serem divididos entre os herdeiros. Caso contrário, seu CPF é cancelado e esse procedimento deixa de ser requerido. Vale ressaltar, porém, que nesse caso o pedido de cancelamento do CPF do falecido precisa ser feito na Receita Federal.

Tabela IRPF 2023: alíquotas e isenção atualizadas

Para 2023, a Receita confirmou que a tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foi corrigida. Ela estava no mesmo patamar desde 2015.

Para 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso eleva a isenção este ano para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda.

“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, informou a Receita.

Existem projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Confira a seguir quais são as alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção para este ano:

Base de cálculo (renda mensal) Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4,50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47

Fonte: Receita Federal

O que muda na isenção para declarar o IR em 2023?

Para quem vai declarar o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022) a faixa de isenção ainda é a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior. Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção será aplicada somente aos rendimentos recebidos em 2023 e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Portanto, na declaração de 2023, ainda se aplica a tabela antiga:

Salário mensal Alíquota Parcela de desconto
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

O que acontece se eu não declarar o IR?

A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todos que se encaixam em qualquer uma das regras de contribuição que foram determinadas pela Receita Federal. As pessoas que não forem isentas e não declararem, ou entregarem depois do prazo, ficarão sujeitas ao pagamento de multa.

A penalidade tem o custo mínimo de R$ 165,74 no caso de inexistência de imposto a pagar. Agora, para aqueles que estiverem em dívida com o Leão, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que deve incidir sobre o imposto devido. Para os dois casos, deve-se observar o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Como saber se eu tenho imposto a pagar ou restituição a receber?

Se alguém recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano-calendário (anterior ao da declaração), é preciso declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Após ter feito essa conferência e lançado os valores no sistema disponibilizado pela Receita Federal, a pessoa poderá visualizar o cálculo do seu imposto a pagar ou restituição de forma automática. Com isso, o contribuinte pode saber de imediato o valor a pagar ou receber e fazer os ajustes necessários.

O que é malha fina?

Declarações com inconsistência ficam retidas pela Receita Federal, em uma situação conhecida como “malha fina”. Isso acontece geralmente quando é identificado algum tipo de incompatibilidade nos dados quando eles são cruzados pelo Fisco. Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver retida na malha fiscal até a correção das inconsistências.

Como saber se caí na malha fina?

O contribuinte que caiu na malha fina será notificado por Correio pela Receita Federal, ou ele pode acompanhar sua situação pela sua caixa postal no portal da Receita Federal. Para ter acesso ao portal, é preciso criar uma senha de acesso no portal e-Cac, que dá acesso a tudo que envolver a vida fiscal do cidadão.

 

 

Robson Nunes Autor

Sobre Robson Nunes... Foi professor acadêmico por mais de 5 (Cinco) anos - teve centenas de alunos em que compartilhou o conhecimento Neopatrimonialista (CIÊNCIA CONTÁBIL criada pelo Saudoso Lopes de Sá). Suas palestras foram assistidas ( Revisado recentemente) por mais de 70.000 ( Setenta mil ) pessoas. Legalista ( Robson é conservador liberal ( Não possui político de estimação. E sim , o viés da direita não extremista e menos ainda radical ). Aberto ao diálogo com outros pensamentos deste que prevaleça a lei e a troca de conhecimentos. É autor do "Livro Capacitação Fiscal e Tributária". Também autor de poemas, crônicas variadas e artigos. Escreve sobre contabilidade, finanças, direito, política, economia, gestão de pessoas, e gestão em geral . Suas crônicas foram e são publicadas em jornais de circulação nacional, revistas e outros blogs. Sua formação começa como Técnico em Contabilidade, Bacharel em Letras, Bacharel em Contabilidade e direito, duas pós graduações, mestrado, doutorado e vários cursos em áreas diversas e outras formações. Hoje dedica-se as suas empresas de gestão empresarial e tecnologia ( GRUPO CENTERCON E GGC ) a consultoria, a escrever, Palestrar, a contabilidade e ao direito . Bem como ao seu Blogue: www.blogdorobson.com.br e ao Canal do Robson Nunes - Oficial - no YOUTUBE - Em que fala sobre assuntos diversos (gestão de pessoas, finanças, POLÍTICA, motivação), e compartilha vídeos de outros profissionais que considera relevante. Robson Nunes é judeu-cristão. Tendo Bisavós paternos como descendentes de portugueses , italianos estes foram imigrantes. Família Materna descendente de índios, negros africanos e portugueses. O objetivo do BLOGUE DO ROBSON é com uma abordagem moderna, simples e isenta de moralismo tratar sobre assuntos diversos, mas, tendo como base - não a razão, e sim, o compartilhar de conhecimentos pessoais, parciais e imparciais em sua grande maioria. Alguns focos são: Gestão de pessoas, finanças, profissões, poemas, contos diversos, motivação, política e assuntos gerais ( Nada com extrema profundidade - e nem raso demais - que não possa plantar uma semente no seu pensamento sobre todo e qualquer assunto!). Afinal, saber o que realmente importa, sobre variados temas, ou mesmo se entreter é o que torna uma pessoa capaz de gerenciar sua própria vida! E transforma o conhecimento em algo agradável e interessante. Seja bem vindo (a) ao BLOGUE DO ROBSON. Se gostou divulgue! E compartilhe! ( Agradecemos aos leitores assíduos que compartilham os textos!). Esclarecemos que não disponibilizamos os comentários dos leitores - diante da quantidade - para que estes não tirem o foco dos textos. Hoje somos mais de 6.000 leitores semanais (Já conseguimos bater 8.000 por semana )! Que dar uma dica de texto, crônica? Envie e-mail para: robsonbatistanunes@gmail.com Venha fazer parte desta Família e compartilhamos conhecimento! Obrigado sempre pela sua audiência! Robson Nunes.