#pacoteanticrime

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Empresários e cidadãos devem apoiar pelos seus colaboradores, clientes, amigos, familiares e pelos brasileiros. Um país com corrupção e crimes perde e muito! E em muitos níveis!

https://www.justica.gov.br/seus-direitos/elaboracao-legislativa/projetos/anticrime-1

1) O que é o “pacote anticrime” do Ministério da Justiça e Segurança Pública?

2) Por que o Pacote Anticrime é prioridade do Governo?

3) As medidas estão de acordo com os dispositivos constitucionais?

4) O que diz o Pacote quanto à execução da pena dos condenados em segunda instância?

5) Como ficam os pedidos de liberdade provisória para os reincidentes e/ou integrantes de organizações criminosas?

6) Como a proposta trata o cumprimento de pena em regime fechado?

7) Como serão as regras para a apresentação recursal?

8) O que a medida dispõe sobre a prescrição de crimes?

9) Como é abordada a questão da legítima defesa?

10) O Pacote prevê como o Governo administrará o patrimônio vindo do crime?

11) Como ficariam os bens dos apenados em caso de crimes de corrupção, tráfico de drogas e organização criminosa?

12) Como o Projeto aborda o crime de caixa dois? Por que ele foi separado da tramitação no Congresso Nacional?

13) Como fica a mobilidade de prisioneiros em caso da necessidade de interrogatório longe da comarca?

14) Em relação ao controle de dados genético dos presos, o Pacote garantirá mudanças efetivas?

15) Como fica a competência para o julgamento de crimes comuns cometidos em conexão aos crimes eleitorais?

16) Do que se trata o “informante do bem” previsto no Pacote?

17) plea bargain, referendado pelo Pacote, é o equivalente à delação premiada no Brasil?

18) O que o Pacote Anticrime apresenta em relação à modernização dos processos investigatórios?

19) Por que deve-se entender que as mudanças serão efetivas para o combate à impunidade e à violência?

20) Haverá uso de recursos financeiros públicos para implantação das medidas?

21) Como o Pacote do Governo Federal pretende atuar para coibir o comércio ilegal de armas?

22) E para o combate à corrupção? Quais ações previstas?

23) O foro privilegiado pode ser afetado pelo Pacote?

24) A proposta não causará o aumento das superlotações no sistema prisional?

25) Além do Pacote para o combate ao crime, o Ministério prevê ações para a recuperação dos presos, ou programas que reflitam melhorias para a educação e contra à pobreza?

26) A proposta encaminhada ao Congresso leva em consideração outras experiências e opiniões relativas ao tema de segurança pública?

27) O pacote anticrime ficará em segundo plano em detrimento da reforma da previdência?

28) Que outras ações têm sido promovidas pelo Ministério, além do Pacote Anticrime?

29) Como será a tramitação do Pacote no Congresso Nacional?


1) O que é o “pacote anticrime” do Ministério da Justiça e Segurança Pública?

 R:  O chamado “Pacote Anticrime” do Governo Federal se refere a um conjunto de alterações na legislação brasileira que visa a aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal. Constituída por dois projetos de lei ordinárias e um projeto de lei complementar, a proposta do Ministério pretende alterar o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, dentre outras normas.

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 2) Por que o Pacote Anticrime é prioridade do Governo?

R: A iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a criação de um projeto anticrime, com medidas pontuais contra a corrupção, crimes violentos e crime organizado, surgiu da análise do cenário brasileiro dos últimos anos. A medida tornou-se prioridade governamental a partir da percepção do grave sistema de corrupção vivenciado pela realidade brasileira, bem como em razão do fortalecimento das organizações criminosas armadas, as quais têm deflagrado ataques os mais diversos no âmbito, inclusive, dos presídios, como aconteceu no Ceará, no início do exercício de 2019, quando houve a tentativa de explosão de viadutos. Foi observado, ainda, o crescimento exponencial do número de crimes violentos. Dados revelam que, em 2016, a marca histórica de 62.517 homicídios.

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 3) As medidas estão de acordo com os dispositivos constitucionais?

 R: Sim. As reformas apenas alteram leis já existentes.

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4) O que diz o Pacote quanto à execução da pena dos condenados em segunda instância?

R:  Com base na decisão do STF, é possível a execução provisória da pena após decisão condenatória proferida em segunda instância. Em relação ao tribunal do Júri, prevê a proposta sobre a possibilidade de se determinar a execução provisória da pena, independentemente da interposição de recursos, após a prolação de sentença condenatória.

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5) Como ficam os pedidos de liberdade provisória para os reincidentes e/ou integrantes de organizações criminosas?

R: A liberdade provisória não poderá ser mais concedida ao preso reincidente. O Juiz deverá negar a liberdade provisória aos réus reincidentes ou que estejam “envolvidos em práticas habituais, reiteradas ou profissionais de infrações penais ou que integrem organização criminosa”, à exceção da prática de um delito muito leve. O projeto alcança também presos que portem arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indique ser membro de grupo criminoso.

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6) Como a proposta trata o cumprimento de pena em regime fechado?

R: Condenados por corrupção e peculato, bem como os reincidentes, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Aos condenados por crimes hediondos, como, por exemplo, homicídio, latrocínio, estupro e genocídio, e tortura e terrorismo, ficam vedadas as saídas temporárias, durante o cumprimento da pena em regime fechado. No caso de integrante de organização criminosa, não haverá progressão de regime caso seja comprovado a manutenção do vínculo com o grupo.  O Pacote detalha, ainda, acerca do cumprimento da pena nos presídios federais. Segundo o texto, os condenados ficarão em cela individual, as visitas terão dias previamente determinados, para evitar que mensagens e informações de outros integrantes de facção sejam enviadas por meio de parentes e amigos.

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7) Como serão as regras para a interposição de recursos?

R: De acordo com a proposta, fica alterada a redação do artigo 609 do Código de Processo Penal, para deixar claro que só será admissível embargos infringentes e de nulidade, “quando houver voto vencido pela absolvição em segunda instância”. O novo texto restringe a matéria objeto do recurso a apenas discussões que versem sobre a condenação propriamente dita, não abarcando, portanto, divergências sobre a dosimetria da pena.

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8) O que a medida dispõe sobre a prescrição de crimes?

R: O Pacote amplia as regras, incluindo novas situações que impedem o curso do prazo de prescrição dos crimes, como, por exemplo, na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores (STF e STJ), quando inadmissíveis.

 9) Como é abordada a questão da legítima defesa?

R: A alteração no Código Penal se refere ao artigo 23, que trata do tema de legítima defesa. A proposta indica que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de situação comprovada de medo, surpresa ou violenta emoção. Neste caso, as circunstâncias em que o ato foi praticado serão meticulosamente avaliadas e, se for o caso, e assim o juiz entender, o acusado poderá ficar isento de pena. A proposta, ainda, resguarda a responsabilidade do agente pelo excesso, doloso ou culposo, que houver cometido.

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 10) O Pacote prevê como o Governo administrará o patrimônio vindo do crime?

R: Na atual legislação, não há diretrizes para a administração dos bens confiscados nos crimes em geral. O Pacote Anticrime, por sua vez, destina a utilização de bens sequestrados e apreendidos para atividades de prevenção e repressão a crimes, com prioridade ao órgão de segurança pública que esteve à frente da investigação. Após o trânsito em julgado, o bem passa, definitivamente, a ser propriedade do órgão público.

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 11) Como ficariam os bens dos apenados em caso de crimes de corrupção, tráfico de drogas e organização criminosa?

R:  Com a inclusão de artigo no Código Penal sobre o confisco dos bens, o juiz poderá decretar a perda ampla do patrimônio de condenados por crimes como de corrupção, tráfico de drogas e organização criminosa. Perderão os bens, também, os condenados com pena máxima, superior a seis anos de reclusão, com indicativos de conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do condenado ou vinculação à organização criminosa.

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12) Como o Projeto aborda o crime de caixa dois? Por que ele foi separado da tramitação no Congresso Nacional?

R: O Projeto tipifica o crime de caixa dois e estende a punição a quem fez a doação do dinheiro neste esquema. Os condenados podem ser punidos com uma pena de 2 a 5 anos de prisão, nos casos em que não exista o crime de corrupção atrelado, com aumento da pena se houver a participação de agente público. Atualmente, o projeto de lei complementar incluído no Pacote Anticrime tem sua tramitação em separado, em razão da distinção dos temas anteriores. A decisão pelo desmembramento não traz nenhum prejuízo à tramitação do Pacote no Congresso Nacional.

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13) Como fica a mobilidade de prisioneiros em caso da necessidade de interrogatório longe da comarca?

R:  O Pacote amplia e regulariza o uso da videoconferência ou outros meios tecnológicos para interrogatórios, atuando na prevenção de riscos durante o deslocamento do preso, retirando, do Código Penal, a prática como exceção. Além de evitar a situação de risco gerada por essas viagens, a medida economiza orçamento público com transporte dos presos.

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 14) Em relação ao controle de dados genético dos presos, o Pacote garantirá mudanças efetivas?

R: A proposta torna mais efetiva a lei que já trata do recolhimento de material de DNA do prisioneiro, dispondo que o procedimento se dará no momento de ingresso do condenado à prisão. Recusar a coleta passa a ser considerada falta grave. O projeto também altera a exclusão do perfil genético do prisioneiro, que poderá ser feita após absolvição do acusado ou, mediante requerimento, após 20 anos do cumprimento da pena.

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 15) Como fica a competência para o julgamento de crimes comuns cometidos em conexão aos crimes eleitorais?

R: A proposta, que foi encaminhada ao Congresso como um projeto de lei complementar separado, determina que crimes comuns conexos a crimes eleitorais passam a ser competência da justiça comum.

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 16) Do que se trata o “informante do bem” previsto no Pacote?

R: A proposta tem o objetivo de minimizar os impactos negativos causados pelas organizações criminosas. Assim, para combater crimes como de corrupção, é fundamental a adoção de sistemas que possam incentivar o cidadão para que forneça informações que agilizem o andamento das investigações e contribuam para o desfecho dos casos, interrompendo, assim, um fluxo criminoso. Para tanto, todos os entes federativos deverão criar mecanismos, como ouvidorias, para que qualquer pessoa possa contribuir para que sejam desbaratados crimes. Com identidade resguardada, o denunciante poderá ser recompensado nos casos em que houver devolução de recursos desviados.

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17) plea bargain, referendado pelo Pacote, é o equivalente à delação premiada no Brasil?

R: Ambos, de fato, possuem semelhanças em seus objetivos, referentes ao processo de negociação, a partir do qual, o acusado por um crime pode obter a redução da pena. Contudo, diferem-se na aplicabilidade. Enquanto a delação tem como premissa a obtenção de informações de acusados para o desvendamento de crimes, o plea bargain acontece entre réu e Ministério Público, em relação a própria pena. No Brasil, o instituto da colaboração premiada foi instituído em 2013, pela Lei 12.850. O plea bargain, por sua vez, foi contemplado pelo Pacote Anticrime, com inspiração na justiça norte-americana, que o utiliza desde a década de 1960, com avanço no combate ao crime organizado. É preciso atentar-se ainda que, diferente do plea bargain utilizado nos Estados Unidos, no Brasil haverá limitações e ajustes para que não seja aplicado a todo e qualquer crime. As adaptações decorrem do fato de não serem cabíveis negociações relativas a crimes praticados com violência ou grave ameaça e nos crimes com pena máxima não superior a quatro anos.

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18) O que o Pacote Anticrime apresenta em relação à modernização dos processos investigatórios?

 R: Está prevista a criação de um banco com dados multibiométrico, que incluirá informações sobre as impressões digitais e, quando possível, da íris, da face e da voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distrital.  No sistema, serão reunidos dados dos presos provisórios ou definitivos, com a possibilidade de integração dos bancos de outros órgãos públicos, inclusive do Poder Judiciário. O Pacote prevê ainda a criação de sistema destinado ao armazenamento de dados relacionados à coleta de registros balísticos. Outra medida para facilitar as ações de investigação está no dispositivo que autoriza a interceptação de comunicações por qualquer meio tecnológico disponível, desde que assegurada a integridade da diligência. Também menciona que a ação poderá incluir a apreensão do conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos armazenados em caixas postais eletrônicas. A proposta aprimora, também, técnicas de investigação com a implantação escuta ambiental.

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19) Por que deve-se entender que as mudanças serão efetivas para o combate à impunidade e à violência?

R: A proposta traz condições para que sejam efetivadas ações para o enfrentamento da impunidade e da violência. Diferente da lei atual, em que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, o texto encaminhado ao Congresso agrava a forma de cumprimento de pena nos casos mais severos, marcados pela prática recorrente de crimes. Nestas situações, fica determinado o regime inicial fechado, considerando, também, novas regras sobre progressão de penas e saídas temporárias. Hoje, na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), a progressão de regime pode acontecer após o cumprimento de 2/5 (dois terços) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Com a mudança, a progressão acontecerá apenas após o cumprimento de 3/5 da pena quando envolver morte da vítima, além de propor maior rigor com as liberações de saídas temporárias tanto para quem cumpre regime fechado, quanto para o semiaberto.

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20) Haverá uso de recursos financeiros públicos para implantação das medidas?

R: A maioria das mudanças não trarão impacto financeiro, pois apenas alteram legislações já existentes. Para a criação dos bancos de Perfis Balísticos, de Impressões Digitais e a ampliação do Banco de Perfis Genéticos a previsão de investimentos é de R$ 90 milhões, em 2019, e R$ 60 milhões nos próximos dois exercícios (2020 e 2021). Portanto, em três anos, o total de recursos empregados será de R$ 150 milhões. Já há adequações orçamentária e financeira para estas ações. Além disso, a proposta que amplia a possibilidade da realização de audiências por meio de videoconferência permitirá a economia de mais de R$ 200 milhões* por ano com gastos de deslocamentos de condenados.

(* dados fornecidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados referentes a 2018)

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21) Como o Pacote do Governo Federal pretende atuar para coibir o comércio ilegal de armas?

R: Para o comércio ilegal de armas, atualmente, a lei prevê, para este tipo de crime, pena que vai de 4 a 8 anos de reclusão, mais pagamento de multa. Com a nova redação, a pena poderá ser elevada em caso de registros criminais anteriores, com condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

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22) E para o combate à corrupção? Quais ações previstas?

R: Medidas para aumentar a eficácia do combate à corrupção estão entre as principais propostas do Pacote Anticrime. A intenção do Governo Federal é alterar leis (Código Penal, por exemplo) que já estão em vigor para combater crimes de “colarinho branco”. Por exemplo, com a aprovação da proposta, os condenados pelos crimes de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva (arts. 312, 333 e 317 do Código Penal) vão cumprir pena em regime inicial fechado. O Pacote propõe, ainda, incluir no Código Penal artigo que permitirá ao juiz decretar a perda ampla de bens de condenados por crimes, de corrupção, assim como de tráfico de drogas e organização criminosa e outros, com pena máxima superior a 6 anos de reclusão, quando houver indicativos de que se trata de um criminoso habitual. A proposta também contribui para o desestímulo à corrupção em âmbito eleitoral, ao estender a aplicação da pena do crime de caixa dois a quem doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços em troca de favorecimentos ilícitos.

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23) O foro privilegiado pode ser afetado pelo Pacote?

R: Sim. Para evitar que as investigações de crimes como o de corrupção fiquem paralisadas, a reforma propõe ainda a separação dos processos no caso de um dos acusados possuir foro privilegiado. Nessa lógica, as acusações contra quem tem foro serão examinadas pelo tribunal competente e, para os demais acusados, o processo continuará na primeira instância. Candidatos e integrantes dos órgãos dos partidos políticos e das coligações também estarão sujeitos às mesmas penas quando concorrerem, de qualquer modo, para a prática do crime de caixa dois. A pena poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), quando algum agente público concorrer para a prática do crime de caixa dois eleitoral.

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24) A proposta não causará o aumento das superlotações no sistema prisional?

R: Não. Atualmente, o Sistema Penitenciário Federal possui cinco unidades de segurança máxima em funcionamento no país: Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, Catanduvas, no Paraná, Mossoró, no Rio Grande do Norte, Porto Velho (RO) e em Brasília (DF). Outras duas penitenciárias federais de segurança máxima estão sendo construídas em Charqueadas, no Rio Grande do Sul, e Itaquitinga, em Pernambuco. Além disso, o Governo Federal já está executando obras para a ampliação da capacidade de presídios federais, nos estados.

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 25) Além do Pacote para o combate ao crime, o Ministério prevê ações para a recuperação dos presos, ou programas que reflitam melhorias para a educação e contra à pobreza?

R: É entendimento comum que a criminalidade possui características de alta complexidade e que deve ser enfrentada a partir de um conjunto de medidas que vão além das penais. Contudo, a retirada de criminosos perigosos de circulação, com investigações, processos e punições efetivas e rápidas, faz grande diferença para a segurança da sociedade. O Projeto de Lei Anticrime, por sua vez, é uma das medidas para solucionar questões de segurança pública e representa um passo importante para o Governo Federal. Mas também estão no escopo da atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública a efetivação de outras ações que envolvem a prevenção como medida de proteção, incluindo programas, já em estudo, para o enfrentamento da violência, estruturados a partir de políticas integradas aos sistemas educacionais, de saúde e sociais.

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26) A proposta encaminhada ao Congresso leva em consideração outras experiências e opiniões relativas ao tema de segurança pública?

R: O Projeto Anticrime foi elaborado para aperfeiçoar as normas já existentes, a partir da análise criteriosa de conjuntos de leis e dispositivos, bem como dos resultados apresentados com a implementação em países desenvolvidos e com baixo índice de criminalidade e violência.

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 27) O pacote anticrime ficará em segundo plano em detrimento da reforma da previdência?

R: Não. Os dois projetos têm temas diferentes e podem ter caminhos de tramitações distintos no Congresso Nacional, não oferecendo, portanto, concorrência entre si.

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 28) Que outras ações têm sido promovidas pelo Ministério, além do Pacote Anticrime?

R: Os projetos apresentados não esgotam as políticas públicas do Ministério contra a criminalidade. Para efetividade na atuação da Pasta, estão sendo adotadas, simultaneamente, ações executivas rigorosas. Lideranças criminosas estão isoladas em presídios federais após 12 anos de omissões, com a participação eficaz da Força Nacional de Segurança Pública ou da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária na contenção de crises pontuais de segurança ou mesmo na reestruturação das forças-tarefas policiais da Operação Lava Jato. Estão também sob o comando do Ministério outros planos e ações para melhorar o controle de fronteiras, diminuir a violência em regiões de elevada criminalidade, reforçar o controle sobre desvios policiais e aprimorar o combate à lavagem de dinheiro.

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 29) Como será a tramitação do Pacote no Congresso Nacional?

 R: Há duas situações de tramitação: a criação de uma Comissão Especial ou despachado diretamente para as comissões permanentes da Casa: Constituição e Justiça e de Cidadania; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Finanças e Tributação. Nas comissões, os deputados discutem os pontos dos projetos de lei e podem propor alterações. Após o trâmite nas comissões (ou na comissão especial), seguem para votação na Câmara. Para ser aprovado, basta ter maioria simples (metade dos presentes + 1). A partir de então, seguem para o Senado. Na Casa, também passarão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O penúltimo passo é a votação no plenário do Senado, também com maioria simples.  Aprovado no Congresso, ele segue sanção do presidente da República.

Robson Nunes Autor

Sobre Robson Nunes... Foi professor acadêmico por mais de 5 (Cinco) anos - teve centenas de alunos em que compartilhou o conhecimento Neopatrimonialista (CIÊNCIA CONTÁBIL criada pelo Saudoso Lopes de Sá). Suas palestras foram assistidas ( Revisado recentemente) por mais de 70.000 ( Setenta mil ) pessoas. Legalista ( Robson é conservador liberal ( Não possui político de estimação. E sim , o viés da direita não extremista e menos ainda radical ). Aberto ao diálogo com outros pensamentos deste que prevaleça a lei e a troca de conhecimentos. É autor do "Livro Capacitação Fiscal e Tributária". Também autor de poemas, crônicas variadas e artigos. Escreve sobre contabilidade, finanças, direito, política, economia, gestão de pessoas, e gestão em geral . Suas crônicas foram e são publicadas em jornais de circulação nacional, revistas e outros blogs. Sua formação começa como Técnico em Contabilidade, Bacharel em Letras, Bacharel em Contabilidade e direito, duas pós graduações, mestrado, doutorado e vários cursos em áreas diversas e outras formações. Hoje dedica-se as suas empresas de gestão empresarial e tecnologia ( GRUPO CENTERCON E GGC ) a consultoria, a escrever, Palestrar, a contabilidade e ao direito . Bem como ao seu Blogue: www.blogdorobson.com.br e ao Canal do Robson Nunes - Oficial - no YOUTUBE - Em que fala sobre assuntos diversos (gestão de pessoas, finanças, POLÍTICA, motivação), e compartilha vídeos de outros profissionais que considera relevante. Robson Nunes é judeu-cristão. Tendo Bisavós paternos como descendentes de portugueses , italianos estes foram imigrantes. Família Materna descendente de índios, negros africanos e portugueses. O objetivo do BLOGUE DO ROBSON é com uma abordagem moderna, simples e isenta de moralismo tratar sobre assuntos diversos, mas, tendo como base - não a razão, e sim, o compartilhar de conhecimentos pessoais, parciais e imparciais em sua grande maioria. Alguns focos são: Gestão de pessoas, finanças, profissões, poemas, contos diversos, motivação, política e assuntos gerais ( Nada com extrema profundidade - e nem raso demais - que não possa plantar uma semente no seu pensamento sobre todo e qualquer assunto!). Afinal, saber o que realmente importa, sobre variados temas, ou mesmo se entreter é o que torna uma pessoa capaz de gerenciar sua própria vida! E transforma o conhecimento em algo agradável e interessante. Seja bem vindo (a) ao BLOGUE DO ROBSON. Se gostou divulgue! E compartilhe! ( Agradecemos aos leitores assíduos que compartilham os textos!). Esclarecemos que não disponibilizamos os comentários dos leitores - diante da quantidade - para que estes não tirem o foco dos textos. Hoje somos mais de 6.000 leitores semanais (Já conseguimos bater 8.000 por semana )! Que dar uma dica de texto, crônica? Envie e-mail para: robsonbatistanunes@gmail.com Venha fazer parte desta Família e compartilhamos conhecimento! Obrigado sempre pela sua audiência! Robson Nunes.